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Mostrando postagens de setembro, 2023

1.O que é o Conselho Tutelar?

É um órgão que representa o povo, formado por 5 conselheiros tutelares, que tem a missão de cuidar de casos de suspeita ou violação de direitos de crianças e adolescentes, ou quando crianças e adolescentes violam seus próprios direitos, ou quando violam os direitos da sociedade. O Conselho Tutelar tem autonomia, o que significa que não é um órgão ligado à política. Além disso, O Conselho Tutelar é um órgão não jurisdicional, o que quer dizer trabalha com funções de natureza executiva, mas não possui poder jurídico para compor lides. O Conselho Tutelar pode ser acionado por qualquer pessoa da sociedade, e suas decisões são tomadas por maioria do colegiado. Tem também o poder de requisitar serviços e documentos, promover acompanhamentos de casos e encaminhar a outros órgãos.

2.E o Juizado de Menores?

Atenção! O Conselho Tutelar não é o Juizado de Menores! Na verdade, o Juizado de Menores não existe, pois foi dividido em dois órgãos: o Conselho Tutelar, que lida diretamente com o povo, e o Juizado da Infância e da Juventude, que julga causas de interesse das crianças e adolescentes que não possam ser resolvidas pelo Conselho Tutelar. Assim sendo, são órgãos independentes, mas que colaboram na formação da chamada rede de proteção, que conta com muitos outros órgãos e entidades.

3.Quais são as atribuições do Conselho Tutelar?

> atender as crianças e adolescentes > atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas cabíveis > para executar suas decisões, pode requisitar serviços públicos > representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; > encaminhar ao casos ao Ministério Público ou à autoridade judiciária local > requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente > representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos

4.Como me candidatar também?

A cada 4 anos ocorrem eleições para novos Conselheiros Tutelares, em todo o país; para participar como candidato a conselheiro tutelar é preciso ter ensino médio completo, experiência comprovada de 3 anos ou mais em atividades de defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente, ser brasileiro nato ou naturalizado, ter reconhecida idoneidade moral e estar em dia com os direitos políticos e as obrigações militares (no caso dos homens). Se você tem interesse em tornar-se Conselheiro Tutelar e ajudar o seu município a crescer, não deixe de participar das próximas eleições. A sua ajuda faz a diferença na vida de cada criança e adolescente atendida!

5.É possível fazer uma denúncia anônima para o Conselho Tutelar?

Idealmente, denúncias anônimas devem ser encaminhadas para o número 180 ou para o disque 100. As denúncias serão encaminhadas para os órgãos competentes, e depois de serem verificadas, as medidas serão tomadas, conforme o caso. Se você tem conhecimento de algum caso em que alguma criança ou adolescente esteja passando por situação de violação de direitos, ou por ameaça de violação, não deixe de denunciar. Procure os órgãos competentes e ajude o nosso futuro a crescer com mais segurança.

6.O Conselho Tutelar pode me ajudar com uma questão de guarda?

O Conselho Tutelar não define guarda. É um órgão cuja primeira função é aconselhar; depois disso, o Conselho Tutelar encaminha ou toma as medidas cabíveis, mas não é capaz de definir quem deve ficar com a guarda de uma criança. Para isso é que existem órgãos da justiça como a Defensoria Pública e o Ministério Público.

7.Onde acessar o ECA?

O Estatuto da Criança e do Adolescente, apelido popularmente de ECA, é a lei maior que rege o Conselho Tutelar e tem a missão de definir os direitos das crianças e adolescentes. É fácil encontrá-la na internet, e conhecendo essa lei você pode ajudar a garantir que mais pessoas em todo o Brasil possam ter seus direitos resguardados. Vamos todos juntos proteger nossas crianças e adolescentes!

8.Quem pode votar?

Qualquer pessoa com mais de 18 anos, título de eleitor e documento com foto pode votar para Conselheiro Tutelar. É uma eleição que não tem relação com as eleições para vereadores, prefeitos, deputados ou presidentes, e de extrema importância, pois um voto consciente ajuda a proteger o nosso futuro. Lutamos pela família. É pela família que precisamos votar. Independente de qual a sua cidade, procure se informar e votar.

9.Qual a importância do Conselho Tutelar?

Vamos imaginar um mundo sem leis, onde o mais forte faz o que quer. Aqueles que não têm voz e nem vez não poderiam fazer nada. Mas ainda bem que não é assim! Temos o Conselho Tutelar, a legislação, o estatuto da Criança e do Adolescente e diversos órgãos para ajudar quem mais precisa. O Conselho Tutelar não serve para criar essas leis, mas para fazer com que elas sejam cumpridas, para que cada criança e adolescente possa crescer e se desenvolver de forma produtiva, feliz, segura e integrada ao seu meio. Vivemos em meio às nossas famílias, e por elas é que fazemos os maiores esforços. Assim também deve ser na hora de defender os direitos de quem mais precisa, e com o seu voto é possível iniciar uma nova história. Vamos lá?

10. A quem o Conselho Tutelar responde?

O Conselho Tutelar é subordinado às diretrizes da política municipal de atendimento às crianças e adolescentes. Como agente público, o conselheiro tutelar tem a obrigação de respeitar e seguir com zelo as diretrizes emanadas da comunidade que o elegeu. É passível de fiscalização por diversos órgãos, tais como a ouvidoria do município, o CMDCA, o Ministério Público e o Conanda. Todos esses órgãos podem ser acessados pelo cidadão a qualquer momento. Em Irecê, por exemplo, o e-mail da ouvidoria pública é ouvidoria@irece.ba.gov.br e o número telefônico é (74) 3688-6525.